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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 2º

– As unidades da Secretaria da Saúde adiante relacionadas passam a subordinar-se diretamente às autoridades a seguir indicadas:

I

Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, o Núcleo de Atividades Complementares, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, da mencionada Coordenadoria;

II

Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração, o Centro de Comércio Exterior, do Grupo de Atenção às Demandas Extraordinárias – GADEx, da mencionada Coordenadoria.