Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As unidades da Secretaria da Saúde adiante relacionadas passam a subordinar-se diretamente às autoridades a seguir indicadas:
I
Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, o Núcleo de Atividades Complementares, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, da mencionada Coordenadoria;
II
Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração, o Centro de Comércio Exterior, do Grupo de Atenção às Demandas Extraordinárias – GADEx, da mencionada Coordenadoria.