Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica tem as seguintes atribuições:
I
programar a aquisição e a distribuição dos medicamentos padronizados, em articulação com os setores competentes da Secretaria;
II
realizar a gestão dos medicamentos padronizados, obedecidas as normas e os procedimentos pertinentes;
III
coordenar:
a
a programação das necessidades, o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos dos Componentes de Assistência Farmacêutica no Estado de São Paulo;
b
as atividades de controle dos estoques de medicamentos e outros insumos relacionados, gerando relatórios periódicos;
IV
implementar melhorias e novas rotinas dos sistemas de informação;
V
alimentar os sistemas com informações das Atas de Registro de Preços;
VI
acompanhar o fechamento dos sistemas de controle de estoque das farmácias;
VII
encaminhar informações para o Centro de Normatização de Compras e Licitações;
VIII
elaborar relatórios, planilhas e gráficos de demandas extraordinárias, administrativas e dos componentes de assistência farmacêutica;
IX
elaborar e controlar:
a
a documentação necessária para a distribuição de medicamentos e insumos;
b
a programação de medicamentos e insumos;
X
enviar, mensalmente, relatórios das aquisições para a área financeira da Coordenadoria. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :
XI
por meio do Núcleo de Apoio Técnico:
a
armazenar, distribuir e controlar estoques de medicamentos;
b
controlar a qualidade dos medicamentos utilizados.