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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 19

– O Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica tem as seguintes atribuições:

I

programar a aquisição e a distribuição dos medicamentos padronizados, em articulação com os setores competentes da Secretaria;

II

realizar a gestão dos medicamentos padronizados, obedecidas as normas e os procedimentos pertinentes;

III

coordenar:

a

a programação das necessidades, o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos dos Componentes de Assistência Farmacêutica no Estado de São Paulo;

b

as atividades de controle dos estoques de medicamentos e outros insumos relacionados, gerando relatórios periódicos;

IV

implementar melhorias e novas rotinas dos sistemas de informação;

V

alimentar os sistemas com informações das Atas de Registro de Preços;

VI

acompanhar o fechamento dos sistemas de controle de estoque das farmácias;

VII

encaminhar informações para o Centro de Normatização de Compras e Licitações;

VIII

elaborar relatórios, planilhas e gráficos de demandas extraordinárias, administrativas e dos componentes de assistência farmacêutica;

IX

elaborar e controlar:

a

a documentação necessária para a distribuição de medicamentos e insumos;

b

a programação de medicamentos e insumos;

X

enviar, mensalmente, relatórios das aquisições para a área financeira da Coordenadoria. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

XI

por meio do Núcleo de Apoio Técnico:

a

armazenar, distribuir e controlar estoques de medicamentos;

b

controlar a qualidade dos medicamentos utilizados.