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Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016

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Art. 11

A Assistência Técnica tem, em seu âmbito de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o Coordenador de Saúde no desempenho de suas funções;

II

promover:

a

a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;

b

a integração entre as atividades e os projetos;

III

colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades, buscando organizar as informações para o acompanhamento dos programas propostos;

IV

desenvolver ações que contribuam para a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo do Estado na área de atuação da Coordenadoria;

V

elaborar relatórios e consolidar informações para subsidiar decisões do Coordenador de Saúde;

VI

acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno e externo;

VII

realizar estudos, elaborar relatórios, analisar e instruir processos e expedientes, emitindo informações ou pareceres sobre assuntos que lhe são afetos. SUBSEÇÃO II Do Núcleo de Apoio Administrativo