Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.255 de 08 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Assistência Técnica tem, em seu âmbito de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o Coordenador de Saúde no desempenho de suas funções;
II
promover:
a
a articulação entre as unidades da Coordenadoria e destas com as demais unidades da Secretaria;
b
a integração entre as atividades e os projetos;
III
colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades, buscando organizar as informações para o acompanhamento dos programas propostos;
IV
desenvolver ações que contribuam para a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo do Estado na área de atuação da Coordenadoria;
V
elaborar relatórios e consolidar informações para subsidiar decisões do Coordenador de Saúde;
VI
acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno e externo;
VII
realizar estudos, elaborar relatórios, analisar e instruir processos e expedientes, emitindo informações ou pareceres sobre assuntos que lhe são afetos. SUBSEÇÃO II Do Núcleo de Apoio Administrativo