Decreto Estadual de São Paulo nº 62.254 de 08 de novembro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Botucatu, de uma faixa de terreno, contendo 1.966,74m² (um mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos", situado na Avenida José Italo Bacchi, s/nº, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 46.401, conforme identificado nos autos do Processo SS-244/2014 (CC-49.831/16).
- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Botucatu.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.