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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.252 de 08 de novembro de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº Planta DE-SPD133300-133.134-013-D01/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-20.705/2016, necessários às obras de implantação de passarela no Km 133 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 645,65m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD133300-133.134-013-D01/001, que consta pertencer a Amir Roberto Fakhreddine Prestes, Munir Eduardo Fakhreddine Prestes, Nader Thomas Fakhreddine Prestes, Najmo Fakhreddine Prestes e/ou outros, localizada do lado direito da SP-300 sentido de Tietê - Itu e que começa no ponto "A" de coordenadas, N=235.921,947, E=170.303,834, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 92°23’29,08" e distância de 54,72m; segmento B-C, em linha reta com azimute 182°19’21,35" e distância de 11,75m; segmento C-D, em linha reta com azimute 272°16’48,61" e distância de 54,71m; segmento D-A em linha reta com azimute 2°16’02,74" e distância de 11,85m, perfazendo uma área total de 645,65m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.252 de 08 de novembro de 2016