Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.243 de 01 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 29
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014.