Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.243 de 01 de novembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O licenciamento ambiental de empreendimentos de maricultura em Zona Costeira deverá observar os critérios e limites definidos nos instrumentos normativos de uso dos recursos pesqueiros.