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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.243 de 01 de novembro de 2016

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Art. 21

Fica ratificada a criação dos Parques Aquícolas Estaduais nos reservatórios de Bariri, Ibitinga, Nova Avanhandava, Promissão e Três Irmãos efetuada pelo artigo 10 do Decreto estadual nº 60.582, de 27 de junho de 2014 , aplicando-se a eles os regramentos e prazos previstos no presente decreto.