Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.243 de 01 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica ratificada a criação dos Parques Aquícolas Estaduais nos reservatórios de Bariri, Ibitinga, Nova Avanhandava, Promissão e Três Irmãos efetuada pelo artigo 10 do Decreto estadual nº 60.582, de 27 de junho de 2014 , aplicando-se a eles os regramentos e prazos previstos no presente decreto.