Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.243 de 01 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os interessados nos empreendimentos terão prazo máximo de 2 (dois) anos para solicitar a Licença de Operação, contados da data da emissão da Licença de Instalação.