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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.243 de 01 de novembro de 2016

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Art. 12

O preço cobrado para análise dos pedidos de Licença Prévia, de Instalação e de Operação e renovação da Licença de Operação referente ao licenciamento:

I

simplificado será correspondente a 25 (vinte e cinco) UFESP’s para a análise de cada pedido;

II

ordinário será correspondente a 50 (cinquenta) UFESP’S para análise de cada pedido.