Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.243 de 01 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
O preço cobrado para análise dos pedidos de Licença Prévia, de Instalação e de Operação e renovação da Licença de Operação referente ao licenciamento:
I
simplificado será correspondente a 25 (vinte e cinco) UFESP’s para a análise de cada pedido;
II
ordinário será correspondente a 50 (cinquenta) UFESP’S para análise de cada pedido.