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Artigo 11, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.243 de 01 de novembro de 2016

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Art. 11

Ficam sujeitas ao licenciamento ambiental ordinário as atividades de aquicultura não relacionadas nos artigos 7º e 10 deste decreto.

§ 1º

No licenciamento ordinário, os documentos necessários para solicitação da Licença Prévia e de Instalação serão os constantes nos Anexos II, IIA e III, deste decreto.

§ 2º

Para os licenciamentos de que trata o "caput" deste artigo será exigida a avaliação do meio físico na fase de Licença Prévia.