Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.243 de 01 de novembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto estabelece as regras e procedimentos, no Estado de São Paulo, para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura.
Este decreto estabelece as regras e procedimentos, no Estado de São Paulo, para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura.