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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016

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Art. 9º

Fica criado o Comitê Técnico – CT, do FECOEP, cujos integrantes serão designados pelo Presidente do COA, dentre os indicados pelos membros do COA, com o objetivo de prestar apoio técnico-administrativo para as deliberações e o funcionamento do Conselho.

Parágrafo único

- O CT se reunirá mediante convocação do Presidente do COA.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.242 /2016