Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao COA:
I
coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais, programas e ações governamentais que orientarão as aplicações do Fundo?
II
selecionar programas e ações a serem executados com recursos do Fundo;
III
coordenar, em articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela execução e acompanhamento dos programas e ações aos quais forem destinados recursos do Fundo, a elaboração de propostas orçamentárias, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual, bem como em suas alterações?
IV
acompanhar, com periodicidade a ser definida pelo próprio Conselho, a aplicação dos recursos do Fundo?
V
monitorar, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle interno e externo, a execução dos programas e ações realizados com recursos do Fundo em cada um dos órgãos e entidades responsáveis pela execução;
VI
expedir normas e instruções complementares, com vistas a disciplinar a aplicação dos recursos;
VII
exercer as demais atribuições indispensáveis à gestão do Fundo e deliberar sobre casos omissos.