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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016

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Art. 7º

Todos os membros do Conselho terão direito a voto, cabendo ao Presidente, também, o de desempate.

Parágrafo único

- As sessões do COA somente serão realizadas com a presença da maioria dos seus membros, serão públicas e suas deliberações serão publicadas por extrato e tomadas pela maioria dos membros presentes à sessão.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 62.242 /2016