Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todos os membros do Conselho terão direito a voto, cabendo ao Presidente, também, o de desempate.
Parágrafo único
- As sessões do COA somente serão realizadas com a presença da maioria dos seus membros, serão públicas e suas deliberações serão publicadas por extrato e tomadas pela maioria dos membros presentes à sessão.