Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criado o Conselho de Orientação e Acompanhamento – COA, do FECOEP, integrado pelos seguintes membros:
I
Secretário de Planejamento e Gestão, que será seu Presidente;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.539, de 22 de outubro de 2019 (art.1º) :
"I - Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;" (NR)
II
Secretário da Fazenda;
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.539, de 22 de outubro de 2019
III
Secretário de Governo;
IV
Secretário de Desenvolvimento Social;
V
Secretário da Saúde;
VI
Secretário da Habitação;
VII
Secretário de Agricultura e Abastecimento;
VIII
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX
Um representante da sociedade civil.
§ 1º - Os membros do COA, referidos nos incisos I a VIII deste artigo, ficam autorizados a designar os seus respectivos suplentes, que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem, quando das ausências e impedimentos dos seus titulares.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.539, de 22 de outubro de 2019 (art.1º) :
"§ 1º - Os membros do COA referidos nos incisos I e III a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos, que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem." (NR)
§ 2º - O representante de que trata o inciso IX deste artigo será designado pelo Presidente do COA, dentre indicações apresentadas por conselhos representativos da sociedade civil.
§ 3º - A função de membro do COA não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021 (art.134) :
Art. 6º
º - Fica criado o Conselho de Orientação e Acompanhamento – COA, do FECOEP, integrado pelos seguintes membros:
I
– Secretário de Orçamento e Gestão, que será seu Presidente;
II
– Secretário da Fazenda e Planejamento;
III– Secretário de Governo;
IV
– Secretário de Desenvolvimento Social;
V
– Secretário da Saúde;
VI
– Secretário da Habitação;
VII
– Secretário de Agricultura e Abastecimento
VIII
– Secretário da Justiça e Cidadania;