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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016

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Art. 5º

As despesas financiadas com recursos do FECOEP serão identificadas na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 62.242 /2016