Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Com o propósito de atingir o objetivo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015 , os recursos do FECOEP poderão ser destinados aos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta, mediante a descentralização da execução dos programas e ações previamente selecionados pelo seu Conselho de Orientação e Acompanhamento, nos termos do disposto no inciso II do artigo 8º deste decreto.