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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016

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Art. 14

– Caberá ao COA deliberar a respeito da ratificação de atos de gestão do FECOEP que tenham sido praticados antes da criação do colegiado.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 62.242 /2016