Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Caberá ao COA deliberar a respeito da ratificação de atos de gestão do FECOEP que tenham sido praticados antes da criação do colegiado.
– Caberá ao COA deliberar a respeito da ratificação de atos de gestão do FECOEP que tenham sido praticados antes da criação do colegiado.