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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016

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Art. 13

As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.539, de 22 de outubro de 2019 (art.1º) :"Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto." (NR)
Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 62.242 /2016