Art. 13
As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.539, de 22 de outubro de 2019 (art.1º) :"Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto." (NR)