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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016

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Art. 12

Incumbe aos órgãos e entidades para os quais forem destinados recursos do FECOEP a prestação de contas da sua utilização, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pela legislação em vigor e pelos atos normativos aplicáveis.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 62.242 /2016