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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016

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Art. 10

A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria de Planejamento e Gestão até o último dia útil do mês de julho de cada ano, visando a inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 62.242 /2016