Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.242 de 31 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, instituído pela Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015 , por força do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, passa a ser regulamentado pelo presente decreto.
Parágrafo único
- Nas citações ou remissões relativas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza será adotada a sigla FECOEP.