Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.218 de 14 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ocorrerá a perda do mandato do Conselheiro eleito nos seguintes casos:
I
faltas injustificadas a mais de três sessões consecutivas ou oito alternadas;
II
posse em cargo de provimento em comissão; e
III
afastamento da carreira de Procurador do Estado.