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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.206 de 05 de outubro de 2016

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Art. 5º

Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente a veículos novos, será concedido um desconto correspondente a 3% (três por cento), desde que o pagamento seja integral e efetuado até o 5° (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 62.206 /2016