Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.206 de 05 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente a veículos novos, será concedido um desconto correspondente a 3% (três por cento), desde que o pagamento seja integral e efetuado até o 5° (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.