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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.206 de 05 de outubro de 2016

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Art. 4º

Para fins do disposto neste decreto, consideram-se veículos de carga, categoria caminhão, os caminhões e os caminhões-tratores.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 62.206 /2016