Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.206 de 05 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido no artigo 1° integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa: final 1: 09 (nove); final 2: 10 (dez); final 3: 13 (treze); final 4: 14 (catorze); final 5: 15 (quinze); final 6: 16 (dezesseis); final 7: 17 (dezessete); final 8: 20 (vinte); final 9: 21 (vinte e um); final 0: 22 (vinte e dois).
Parágrafo único
- Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 19 (dezenove) do mês de abril.