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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.113 de 19 de julho de 2016

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.469, de 18 de outubro de 2012 .

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 62.113 /2016