Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.113 de 19 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.469, de 18 de outubro de 2012 .