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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.113 de 19 de julho de 2016

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Art. 5º

Os critérios estaduais adicionais de que trata o artigo 1º deste decreto destinam-se a atender ao disposto na norma federal, Portaria do Ministério das Cidades nº 163, de 6 de maio de 2016, ou norma substitutiva posterior, desde que não conflitante.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 62.113 /2016