Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.113 de 19 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os critérios estaduais adicionais de que trata o artigo 1º deste decreto destinam-se a atender ao disposto na norma federal, Portaria do Ministério das Cidades nº 163, de 6 de maio de 2016, ou norma substitutiva posterior, desde que não conflitante.