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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.033 de 17 de junho de 2016

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Art. 2º

Constitui finalidade da Lei n° 16.079, de 22 de dezembro de 2015, proporcionar a ocupação e qualificação profissional no Estado, cumprindo os seguintes objetivos:

I

promover o aumento de competitividade da economia paulista mediante a qualificação e formação profissional dos trabalhadores residentes no Estado de São Paulo;

II

habilitar o trabalhador a exercer o seu direito ao trabalho e à cidadania, aumentando a probabilidade de obter ocupação e auferir renda. Seção III Das Definições