Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.033 de 17 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui finalidade da Lei n° 16.079, de 22 de dezembro de 2015, proporcionar a ocupação e qualificação profissional no Estado, cumprindo os seguintes objetivos:
I
promover o aumento de competitividade da economia paulista mediante a qualificação e formação profissional dos trabalhadores residentes no Estado de São Paulo;
II
habilitar o trabalhador a exercer o seu direito ao trabalho e à cidadania, aumentando a probabilidade de obter ocupação e auferir renda. Seção III Das Definições