JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 62.023 de 15 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Mercedes, nos termos da Lei Municipal nº 11, de 16 de setembro de 2015, o imóvel constante do lote 7, da quadra 131, localizado na Rua Benjamin Constant, nº 1143, naquele Município, com 671,18m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) de terreno, contendo 282,63m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 3.549 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Panorama, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA 28.605/2010 (CC-67.493/16).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando à regularização da ocupação da Casa da Agricultura local.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.023 de 15 de junho de 2016 | JurisHand AI Vade Mecum