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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.021 de 14 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D’água, no âmbito do Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água – Programa Nascentes, a ser implantado com recursos provenientes do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/BANAGRO, observada a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º

O projeto de que trata o artigo 1° deste decreto, tem como objetivo ampliar a proteção e conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade para:

I

proteção e recuperação de matas ciliares, nascentes e olhos d’água;

II

proteção de áreas de recarga de aquífero;

III

ampliação da cobertura de vegetação nativa em mananciais, especialmente a montante de pontos de captação para abastecimento público;

IV

plantios de árvores nativas e melhoria do manejo de sistemas produtivos em bacias formadoras de mananciais de água.

Art. 3º

O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista a que se refere o artigo 1° deste decreto estabelecerá os critérios e os limites globais e individuais para a concessão de subvenções no âmbito do Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D’água, observado, para tanto, o disposto na Lei n° 7.964, de 16 de julho de 1992, e suas alterações posteriores, bem como o Decreto n° 47.804, de 30 de abril de 2003 , alterado pelo Decreto n° 52.794, de 11 de março de 2008 .

Art. 4º

O Secretário de Agricultura e Abastecimento poderá editar normas complementares necessárias à implantação do projeto de que trata o artigo 1° deste decreto, como também limitar sua abrangência em função do estado de reservação da água da região, da vulnerabilidade social e da rentabilidade de suas atividades agrosilvipastoris.

Art. 5º

Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com o Banco do Brasil S/A, instituição financeira administradora dos recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/BANAGRO, com o objetivo de estabelecer as condições necessárias à administração dos recursos relativos à concessão de subvenções econômicas do Projeto Recuperação de Matas Ciliares, Nascentes e Olhos D’água.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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