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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.017 de 13 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Aprazível, de um imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº 745, naquele município, com área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 1300, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000671/2014 (CC-25999/2016).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica de Saúde, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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