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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.012 de 08 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2874 de 18 de maio de 2016, que declarou situação de emergência em áreas do Município de Divinolândia, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2016.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.012 de 08 de junho de 2016