Decreto Estadual de São Paulo nº 62.011 de 08 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macaubal, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Campos Sales, nº 793, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1292, com 682,00m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) de terreno e 248,00m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1547/2014 (CC-32.554/16).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III de Macaubal, para a continuidade do atendimento à população local.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.