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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.010 de 08 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarani D’Oeste, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Antonio Montilha Ruiz, nº 1.294, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1287, com 748,47m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1.543/2014 (CC-139.891/15).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III de Guarani D’Oeste, para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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