Decreto Estadual de São Paulo nº 62.007 de 08 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Assis, de uma área com 24,811ha (vinte e quatro hectares e oitocentos e onze ares), situada na Floresta Estadual de Assis e conhecida como Área de Recreação e Educação Ambiental, localizada no Bairro Rural Horto Florestal, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SMA-40.325/1999 Vols. I a III (CC-165080/2015).
Parágrafo único
– A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à recreação, lazer e educação ambiental do público em geral.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.