Decreto Estadual de São Paulo nº 62.006 de 08 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Peruíbe, de um imóvel denominado Ginásio de Esportes "Vereador Marcos Enzel Wizentier", localizado na Rua José Veneza Monteiro, nº 555, Jardim São João, naquele município, com 15.171,49m² (quinze mil, cento e setenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 1.620,00m² (um mil, seiscentos e vinte metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24738, conforme identificado nos autos do processo SELJ-831/2009 (CC-30379/2015).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas e ao lazer.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.