Decreto Estadual de São Paulo nº 62.004 de 07 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.