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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.003 de 07 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para o período de avaliação de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão e autarquias vinculadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.


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