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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.001 de 07 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica extinta a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970.

Art. 2º

Ficam transferidos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação as obrigações, os bens e os recursos financeiros da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.

Art. 3º

O acervo documental da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE, da Secretaria da Fazenda, excetuados os documentos necessários ao funcionamento e à atuação da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, que deverão permanecer sob a guarda desta.

Art. 4º

As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2016.


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