Decreto Estadual de São Paulo nº 62.001 de 07 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica extinta a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, instituída pelo Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970.
Art. 2º
Ficam transferidos para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação as obrigações, os bens e os recursos financeiros da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.
Art. 3º
O acervo documental da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE, da Secretaria da Fazenda, excetuados os documentos necessários ao funcionamento e à atuação da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, que deverão permanecer sob a guarda desta.
Art. 4º
As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2016.