Decreto Estadual de São Paulo nº 61.987 de 03 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 2.655.791,00 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 61.802, de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.