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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.985 de 03 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 485.000,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 29 de abril de 2016.


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