Decreto Estadual de São Paulo nº 61.985 de 03 de junho de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 485.000,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 29 de abril de 2016.