Decreto Estadual de São Paulo nº 61.982 de 23 de maio de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 1 (um) ano, em favor do Comitê Paralímpico Brasileiro– CPB, de um imóvel identificado como "Centro Integrado de Avaliação e Laboratório da Condição Funcional do Atleta Paraolímpico", localizado nas dependências do Centro de Esporte, Cultura e Lazer, do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, situado na Rua dos Amborés, nº 145 (Rodovia dos Imigrantes km, 11,5), Vila Guarani, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.637, conforme identificado nos autos do processo SEDPCD-007/2016 (CC-3970/2016).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado restrita e exclusivamente ao desenvolvimento do paradesporto de alto rendimento, ficando vedada sua utilização para fim diverso.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.