JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 61.982 de 23 de maio de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 1 (um) ano, em favor do Comitê Paralímpico Brasileiro– CPB, de um imóvel identificado como "Centro Integrado de Avaliação e Laboratório da Condição Funcional do Atleta Paraolímpico", localizado nas dependências do Centro de Esporte, Cultura e Lazer, do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, situado na Rua dos Amborés, nº 145 (Rodovia dos Imigrantes km, 11,5), Vila Guarani, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.637, conforme identificado nos autos do processo SEDPCD-007/2016 (CC-3970/2016).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado restrita e exclusivamente ao desenvolvimento do paradesporto de alto rendimento, ficando vedada sua utilização para fim diverso.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.982 de 23 de maio de 2016 | JurisHand AI Vade Mecum