Decreto Estadual de São Paulo nº 61.976 de 18 de maio de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica excluído do artigo 1º do Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013 , o inciso II, com a seguinte redação: "II - Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – CEPAM.".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.